sábado, 11 de maio de 2013

                                           A legislação que antecedia o ECA




A legislação que antecedia o ECA, o Código de Menores, tinha um caráter discriminatório, que associava a pobreza à “delinqüência” e encobria as reais causas das dificuldades vividas por esse público, tais como a desigualdade de renda e a falta de alternativas de vida. As crianças de baixa renda eram consideradas inferiores e deveriam ser tuteladas pelo Estado. 

Havia a idéia de que os mais pobres tivessem um comportamento desviante e uma certa “tendência natural à desordem”, não podendo se adaptar à vida em sociedade. Isso justificava, por exemplo, o uso dos aparelhos repressivos como instrumentos de controle pelo Estado. Os meninos e meninas que pertenciam à esse segmento da população, considerados “carentes, infratores ou abandonados”, eram, na verdade, vítimas da falta de proteção. 

Nesse cenário, o Estatuto surge da necessidade de um reordenamento jurídico no Brasil, uma vez que o Código não era mais compatível com os princípios da Constituição Federal, de 1988, e da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, de 1989, da qual o País é signatário. 

O ECA é a prova de que a participação popular, refletida pelo envolvimento dos movimentos sociais que representam a sociedade civil, é capaz de propor mudanças tão profundas no que se refere aos direitos infanto-juvenis.

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