domingo, 30 de junho de 2013

Ávido



Ávido corria pelo teu corpo
Esperando encontrar tua alma
Aos poucos te revelas nos teus toques
Neste encontro me fortaleço

Os ferimentos cicatrizaram
A estima voltou à minha face
O fantasma da solidão ficou para trás
Os sentimentos entraram em harmonia

Tento ocultar o óbvio
Desnorteado o destino vagueia
Imaturo tento transpor as barreiras
Retirando as pedras do caminho

Galgando os degraus chego ao cume
O verdugo do tempo tira-me as forças
Os passos rápidos, agora são compassados.
As perspectivas correm das vistas

Na árdua caminhada os pés latejam
A vida busca o sentido da existência
Tento botar o destino nos trilhos
Como a fênix renasço das cinzas.


Osvaldo Teles



Espectro



As pálpebras ficam pesadas
Aos poucos o sono me consome
O meu espectro sai a vagar
Em busca de um corpo quente

No meu leito gélido
Jaz um corpo moribundo
Açoitado pelo destino
Desde que era menino

Dos amores que tive
Nunca foram correspondidos
Os romances que comecei
Sempre saí ferido

Do sonho de ser rei
Tornei-me um Zé ninguém
Da vontade de viver eternamente
Descobrir que sou um simples mortal.



Osvaldo Teles

Você é algo a mais



 



Você é a primavera na minha vida
Cada aspecto da na natureza
Reflete no meu presente
As felicidades do meu passado
Você é as belíssimas flores
Colorindo os meus dias
As rosas fazem lembrar-me o seu perfume
As margaridas lembra-me
O seu lindo sorriso
Você e algo mais na minha vida
Tu és o cintilar das estrelas
Que fazem emudecer as minhas palavras
No lago azul dos teus olhos
Eu vou mergulhar até chegar no seu amago
Para ver as belas coisas que há no teu ser
Eu quero que você seja o sol abrasador
E o mesmo tempo um lago potável
Para saciar a minha sede
Tu és um rebanho de pássaros
Cantando em sifônia para mim
O meu coração e nascente de um riacho
E você as águas que corre por toda
A extensão do meu corpo
Lavando a minha alma
Os teus cabelos é um campo florido
Que eu corro em sua direção
Onde brincávamos e nos amávamos
E teus olhos foi onde perdia-me
E afagava os meus desejos
foi onde eu descobrir
A grandeza da tua alma
Eu parava para olhar
Profundamente os seus olhos
Para ver se descobria os seus segredos
E os seus olhos hipnotizava-me
Com o seu brilho
Você é a minha flor menina
Que transloca o meu ser.


Osvaldo Teles

Deus+mundo


Para onde destina-se
O meu ser
Para os prazeres da carne
Ou encontro com Deus
O meu ser
Almeja caminhos
Caminho desconhecido
Para tentar encontrar-me
Na junção Deus+mundo
Deixe-me cortar o céu
Em busca dessa junção
Na viagem do ser
Dou asas ao pensamento
Para alcançar vôos
Mais longos,buscando
A maravilha dessa viagem
Na junção Deus+mundo
A minha vocação
É ser feliz
No mergulho do ser
Deixe-me dar um
Mergulho profundo
Até afogar-me
No infinito da felicidade

Osvaldo Teles-Asas da imaginação


Luzes da ribalta


     

Vidas que se acabam a sorrir
Luzes que se apagam, nada mais
É sonhar em vão tentar aos outros iludir
Se o que se foi pra nós
Não voltará jamais
Para que chorar o que passou
Lamentar perdidas ilusões
Se o ideal que sempre nos acalentou
Renascerá em outros corações

Link: http://www.vagalume.com.br/jose-augusto/luzes-da-ribalta.html#ixzz2XhzINNcm

Olavo Bilac


Olavo Bilac

Poeta brasileiro

Biografia de Olavo Bilac:

Olavo Bilac (1865-1918) foi um poeta e jornalista brasileiro. Escreveu a letra do hino à Bandeira brasileira. É membro fundador da Academia Brasileira de Letras. Foi um dos principais representantes do Movimento Parnasiano que valorizou o cuidado formal do poema, em busca de palavras raras, rimas ricas e rigidez das regras da composição poética.

Olavo Bilac (1865-1918) nasceu no Rio de janeiro, no dia 16 de dezembro. Era filho do cirurgião militar, Brás Martins dos Guimarães e de Delfina Belmira Gomes de Paula. Estudou Medicina e Direito, sem concluir nenhum dos cursos. Dedicou-se ao jornalismo e à poesia. Foi noivo de Amélia de Oliveira, irmã de seu amigo Alberto de Oliveira, que foi impedida de casar por outro irmão que não aceitava a vida de poeta boêmio que Bilac levava.

Colaborou em vários jornais e revistas como Gazeta de Notícias e Diário de Notícias. Exerceu o cargo de Secretário do Congresso Pan-Americano em Buenos Aires. Foi inspetor de instrução de escola pública e membro do Conselho Superior do Departamento Federal. Exerceu constante atividade nacionalista, realizando pregações cívicas em todo país sobre a obrigatoriedade do serviço militar.

Pertenceu à Escola Parnasiana Brasileira, sendo um dos seus principais poetas. Sua primeira obra foi "Poesias", publicada em 1888. Nela o poeta já estava identificado com as propostas do Parnasianismo. Sua poesia apresentava várias temáticas. Na linha tipicamente parnasiana, escreveu sobre temas greco-romanos. Fez várias descrições da natureza, indicando uma herança romântica.

Olavo Brás Martins dos Guimarães Bilac, morreu no Rio de Janeiro,

no dia 28 de dezembro de 1918.

Obras de Olavo Bilac

Poesias, 1888

Via Láctea, 1888

Sarças de Fogo, 1888

Crônicas e Novelas, 1894

O Caçador de Esmeraldas, poesia,1902

As Viagens, poesia, 1902

Alma Inquieta, poesia, 1902

Poesias Infantis, 1904

Crítica e Fantasia, 1904

Tratado de Versificação, 1905

Conferências Literárias, 1906

Ironia e Piedade, crônicas, 1916

Tarde, poesia, 1919

Sanatorium, romance, 1977, publicado pelo Clube do Livro

terça-feira, 25 de junho de 2013

Nostalgia


Nossos olhares cruzaram-se
Nesse momento a vida renasceu
O amor chegou repentino
Renascendo a esperança

Hábeis os lábios procuraram-te
Puritana a alma encontra-te
Implacável as mãos te afagam
No mundo real te reencontro

A chama do amor permanece acesa
Como o pousar contínuo vivo
O fio da existência
Permanece firme

A mutação dos corpos acontece
Milagroso um novo ser nasce
Ludibriando o destino sobrevive
A nostalgia do momento permanece.

SERTÃO


O sol escaldante
Esfola o pensamento
A criança chorando
Com a barriga vazia

O sertão, o martírio
De sua gente
Fazendo milhares
De seus filhos retirantes

Choram esfomeados
A terra seca
Impede de cultivar o pão

Muitos corpos
Ficam para trás
Servindo de alimento
Para os abutres

As mulheres rezam
Pedindo chuva
Quando ela cai
A terra floresce.

Osvaldo Teles

Andarilho


Sou um andarilho
Neste bendito mundo
Sob a sombra do céu
Construí meu castelo

Cavalgando no lombo da esperança
Os sonhos tornaram-se alados
Viajando pelo imaginário
A felicidade passa ligeira

O movimento do vento topa no rosto
O belo horizonte risca o infinito
Fugaz o vento deixa as marcas.
Na face do homem vivido

Vivo no mundo da lua
O cometa é o meu colchão
As estrelas, o travesseiro
O mundo é um picadeiro

Sou um palhaço tristonho
Arrancando sorriso da alma
A tristeza fica escondida
Acalentando as frustrações

As pernas perdem as forças
O cansaço castiga o corpo
Tenho medo que a luz se apague
E que a vida saia de cena


Osvaldo Teles

Somos um só

Estamos unidos
Somos um só
Trilhando pelo mundo
Buscando o sentido da vida

Na trilha encontraremos
Muitos obstáculos
Mas estaremos
Coesos nas adversidades

O alimento do corpo
Será fécula de mandioca
O manja da terra
O espírito alimenta-se de alento

Inócuos tornam-se
Os nossos desafetos
Quando estamos
Com as mãos entrelaçadas

Nada fará sentido
Ferozes serão os dias
Devorando a nossa juventude
Abreviando nossa existência

Estaremos juntos
No ardor dos nossos conflitos
Ou cada um seguirá
O seu destino.

Osvaldo Teles

LEGADO

 

Seus dedos são mágicos
Quando eles tocam-me
Sinto que a alma
Aqui dentro se acalma

Nossas cabeças entram em órbita
A matéria naufraga em prazer
Magnos são os seus toques
Sublimes são os seus movimentos

Os seus lábios
São néctares de amor
Morfina na hora dor
Curando assim o sofrimento

Fatais são as suas mãos
Podem matar e acalmar
Os seus passos plácidos
Levam ao paraíso
E também ao deserto

Ofegante, chego ao seu lado
Depois de iludir o destino
Esnobe seus braços recebe-me
Plangente o meu ser toca-te

Na dualidade dos corpos
A metamorfose acontece
À ferida foi dada pontos
O estigma, o legado
De um ser maltratado



Osvaldo Teles

SALMO(Em poesia)


Feliz o homem que não procede
Conforme o conselho dos ímpios
Não trilha o caminho dos pecadores
Nem se assenta entre os escarnecedores

Feliz aquele que se compromete
No serviço do senhor
E medita sua lei dia e noite

Ele é como árvore plantada
Nas margens das águas correntes
Suas folhagens não murchavam jamais
Tudo o que empreende, prospera.

Os ímpios não são assim
Mas como a palha seca
Que o vento leva
Por isso não suportarão o juízo

Nem permanecerão os pecadores
Na assembléia dos justos
Porque o senhor vela pelo caminho dos justos
Ao passo que o dos ímpios leva a perdição.

Osvaldo Teles

Deus


Em que continente
Em que país
Em que cidade
Em que bairro
Em que rua
Em que beco
Em que vila
Eu posso encontrar-te
Meu filho
Você pode
Encontrar-me
No continente do amor
No país do amor fraterno
Na cidade da humildade
No bairro da partilha
Na rua da paz
No beco do sossego
Na vila esperança.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Festa de São João





Punhado de sonho
Jogado ao vento
A fogueira acende
A chama do coração

Viva são João
Fogos de artifícios
Estourando no céu
Busca pé correndo no chão

Festa de integração e fartura
Na casa do rico e do pobre
São João passou por aí?
Pode entrar, comer e beber.

Meninos brincando ao pé da fogueira
Correndo atrás de cobrinhas
Chuva de prata caindo na terra
Homens e mulheres forroteando no alpendre

Vida boa,vida alegre
Cenas do cotidiano
Nos tempos de infância
A criançada feliz em receber os seus fogos

Na véspera o fogo
Consome a lenha
No dia seguinte
As cinzas o que sobra

É muito boa a festa da roça
O sanfoneiro puxa o fole
Soltando as mais belas melodias
Os pares bailando no salão

As meninas fantasiadas
Com seus vestidos de chita
Tornam-se princesas cobiçadas
Esperando para serem conquistadas

Osvaldo Teles

Baile

 
No baile da vida
Pego o destino e saio bailando
No faz de conta
O planeta terra vira sonho

Embriagado de amor
Vou deslizando nas ilusões
Paralelo o asteróide clareia
O palácio das fantasias

Desnorteando o compasso
A atmosfera seqüestra o pensamento
Itinerante atenua o impacto
Da realidade do momento

Debulhando o firmamento
Lapido as estrelas
Revelando os segredos
Do grandioso universo

O céu é o limite
Para os nossos devaneios
Audaz o corpo trêmulo
Toca o seu corpo ardente

Sou veranista no mundo
A morada eterna é o sepulcro
No baile da vida
Busco encontrar o paraíso.

Osvaldo Teles

Vagamundo


No vai e vem dos dias
O sol aquece o corpo
No descompasso da noite
A lua ilumina a escuridão

O sentimento fica relegado
Oculto no coração de alguém
Viro um vagabundo
Esperando encontrar o além

O senhor terá compaixão
Na hora do juízo final
Já paguei todos os pecados
Neste mundo infernal

Como um vadio a vagar
Nas noites reluzentes
Procurando uma marquesa
Para o esqueleto relaxar

As relíquias estão guardadas
No cofre da ilusão
Passo a noite papeando
Com os colegas de aflições

Não sou vagabundo
Sou resultante do descaso
De políticos corruptos
Que me tirarão a crença

Tirando-me do rosto a alegria
Ofuscando dos olhos a fé
Desviando o poder terapêutico
Do afeto e do amor

Tira o alimento do lixo
Não mastigo, engulo
Para não sentir o gosto infecto
Em estado de putrefação

O meu teto
É um manto azul
Com estrelas e lua bordadas
Pela mão do artesão maior.

Osvaldo Teles


Efigie


O que tu queres efígie infame
Porque oculta tua face de mim
Teu olhar é como navalha.
Funestas são as tuas palavras maléficas

Tira de tua cabeça a matilha do mal
Converte a palidez por sangue nas veias
Pensamentos maquiavélicos destroem sonhos
Fazendo-te entrar em estado de loucura

Devolve-te a vida criatura volúvel
Busca a onipresença da força renovadora
Alheia a fé, afronta a tua esperança.
Avultado o amor germinará nas tuas entranhas

Chega de guardar tanta irá
Desse jeito a essência da vida perece
Airoso teu corpo vira dejeto humano
Clamando por carinho e afeto

Irradia o bem que está dentro de ti
Abandona os vícios terrenos
Busca no mais profundo do ser
A energia que habita no teu interior

Terminal
Seu corpo suspira no mármore
Sua alma perdida entre céu e terra
Segue as estrelas que encontrará o caminho
Estarei de braços abertos para receber-te.

Santa

Abri a minha alma

Fiz o coração de nicho
Venerei-te como santa
Levas-te o melhor de mim

Viaja por meu mundo psicossomático
Deixa cair dos teus lábios o mel
Devolvendo o seu belo sorriso
Adocicando a sua boca, tirando o fel

Plantei-te como semente
Reguei-a até ela brotar
Adorei! Admirar suas flores
Esperando colher seus frutos

Amei com toda minha força
Nosso quarto virou santuário
Nossa mente flutuaria nas estrelas
O meu mundo estava no céu

Transformei-a na esperança
Tudo que sempre quis do amor
Leve inquietude, liberdade, irreverência
Espantando assim a minha dor

Amei como se fosse uma diva
Busquei em você paz
Te dei a minha própria vida
Buscando transformar a dor


A santa despencou do nicho
Despedaçando o meu coração
O amor caiu do ninho
As lágrimas molharam o chão

Estas lágrimas viraram
Um mar de angústia
A santa virou imagem
Enterrei todas as ilusões.

Osvaldo Teles

LAMENTAÇÃO


Oh! Senhor
Há muito tempo
Clamo pela libertação
O sertão sedento grita
O sol queima as esperanças
Castigando a vida
A terra abre-se sedenta
O animal dá o último
Suspiro de vida
O sertanejo deposita
As esperanças em ti
Ó maravilhoso
Na tua magnitude
Lembra-se deste
Povo sofrido
As suas lamentações
Hão de chegar
Aos seus ouvidos
Cansados das promessas humanas
Nascer no sertão
É trazer o seu
Atestado de óbito
As cercas impedem-lhe
De matar a sede
Acolhe o teu filho
No seu leito de morte

Osvaldo Teles

OS SERTANEJOS FESTEJAM

 


Canta passarinho
Brilha o firmamento
O céu chora
Canta passarinho

A terra brota
As plantas florescem
As frutas aparecem
Canta passarinho

Deus se compadece
Ao ver o sofrimento
Dos sertanejos
A terra se abre

Festejando a vida
Brotando felicidade
Depois da chuva
Os sertanejos festejam

A terra
Produzindo o pão
Canta passarinho
A vida renasceu.

Osvaldo Teles

sábado, 22 de junho de 2013

Meu Destino.


Nas palmas de tuas mãos
leio as linhas da minha vida.

Linhas cruzadas, sinuosas,
interferindo no teu destino.

Não te procurei, não me procurastes –
íamos sozinhos por estradas diferentes.

Indiferentes, cruzamos
Passavas com o fardo da vida...

Corri ao teu encontro.
Sorri. Falamos.

Esse dia foi marcado
com a pedra branca da cabeça de um peixe.

E, desde então, caminhamos
juntos pela vida...

Cora Coralina

Todas as cousas


    



Todas as cousas que há neste mundo
Têm uma história,
Excepto estas rãs que coaxam no fundo
Da minha memória.
Qualquer lugar neste mundo tem
Um onde estar,
Salvo este charco de onde me vem
Esse coaxar.
Ergue-se em mim uma lua falsa
Sobre juncais,
E o charco emerge, que o luar realça
Menos e mais.
Onde, em que vida, de que maneira
Fui o que lembro
Por este coaxar das rãs na esteira
Do que deslembro?
Nada. Um silêncio entre jucos dorme.
Coaxam ao fim
De uma alma antiga que tenho enorme
As rãs sem mim.

Fernando Pessoa, 13-8-1933.

http://www.insite.com.br/art/pessoa/volta.gif

Sossega, coração




Sossega, coração! Não desesperes!
Talvez um dia, para além dos dias,
Encontres o que queres porque o queres.
Então, livre de falsas nostalgias,
Atingirás a perfeição de seres.
Mas pobre sonho o que só quer não tê-lo!
Pobre esperença a de existir somente!
Como quem passa a mão pelo cabelo
E em si mesmo se sente diferente,
Como faz mal ao sonho o concebê-lo!
Sossega, coração, contudo! Dorme!
O sossego não quer razão nem causa.
Quer só a noite plácida e enorme,
A grande, universal, solente pausa
Antes que tudo em tudo se transforme.


Fernando Pessoa, 2-8-1933.

quinta-feira, 20 de junho de 2013

A efetividade da lei Maria da Penha


O presente trabalho tem como objeto de estudo a efetividade da Lei Maria da Penha na defesa dos direitos da mulher vítima de violência doméstica e familiar, tendo como objetivo alimentar reflexões e análises acerca da temática. Para tanto, primeiramente discute-se as representações sociais, entendidas como os valores, normas, códigos e culturas produzidos socialmente, os quais delinearam construções sociais baseadas na diferença de corpos. É nessa acepção que se sustenta a idéia de que seres de corpos diferentes deve ser tratado de formas diferentes, atreladas a sistemas interdependentes, sendo eles: o patriarcalismo e o capitalismo, a fim de garantir o controle e a ordem social centrada na supremacia masculina. Dessa forma, tal economia política provocou o surgimento das manifestações sociais, especialmente femininas tidas como crítica teórica, bem como movimento social para romper com o pensamento hegemônico em prol da emancipação da mulher.No segundo momento, busca-se apresentar um dos resultados da luta do movimento feminista brasileiro relacionado à problemática da violência doméstica e familiar contra a mulher, conquistando a Lei 11.340/2006, intitulada Lei Maria da Penha, para estabelecer uma cultura baseada na cidadania feminina e, sobretudo na igualdade de gênero.O confronto com a realidade da violência doméstica e familiar contra a mulher, atuando como estagiária curricular do Serviço Social inserido na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) em Salvador contribuiu, substancialmente, com momentos de especulações e descobertas acerca dessa problemática, sobretudo referente à efetividade da Lei 11.340/2006, denominada “Lei Maria da Penha para a defesa dos diretos da mulher vítima de violência doméstica e familiar”, escolhido como tema deste estudo com o intuito de apreender as mudanças ocorridas na legislação brasileira, incorporando direitos significativos a esta categoria, ou seja, medidas para coibir a violência contra a mulher.

Novo universo




Quando estou vagando
Na calada da noite
Contemplando as estrelas
O seu brilho mostra-me
A beleza do teu ser
Sinto formando na minha
Cabeça um novo universo
Onde o firmamento são
Os seus olhos e a sua
Cabeça um planeta cheio de mistérios
As minhas lagrimas formam
As lagoas,os riachos,os rios e os mares
Porém essas lagrimas são puras
Pois são lagrimas de amor
O horizonte forma-se
Entre o céu e a terra
Criando imagens intactas para os homens
Sinto reações inexplicáveis no meu ser
Que faz-me sentir translocado
Minha mente começa a flutuar
Vagando neste novo universo
Na natureza humana oculta-se
Uma beleza sem par
Que o homem insiste ofusca-la
Dentro do seu próprio mundo
Mas neste novo universo
Nada se ofusca
Tudo é natural e belo
Não há poluição nas suas águas
Nem resíduos nucleares
A única coisa que existe é o amor
Porque ele foi feito pelo amor para o amor
Nascido de uma amizade bem conduzido
No mistério da noite,não existe trevas
Tudo é claro como o dia
Todas as palavras são figuradas
Não existe realidade tudo é sonho
O amor é o único remédio
Indicado para o mundo
Por que cura o ódio dos homens

Osvaldo Teles Direitos reservados Lei 9610/98

Dialogo caipira


Dia desses estavamos assistindo a um filme na TV quando 2 caipiras conversavam animados. Leiam com atenção que diálogo interessante aconteceu no filme:
Compadre: " Boa tarde cumadre, a sora vai bem ? "
Comadre: " Bem cumpade e ocê ? "
Compadre: " Gosto muito de firme. Conta pra mim, risumido craro. "
Comadre: " Vo contá. Presta tenção. O firme passava numa cidadezinha do interior do Mato Grosso contando a historinha do prefeito de lá. Ele era uma pessoa bacana, educada e parecia honesto. Mas só parecia, viu compade ? A história no firme mostrô que ele era um gatunão de primeira. Mas, mais ou meno no meio do firme, contaro a história das eleição lá na cidadezinha. No meio da campanha o tar prefeito fez uma runião onde participô juiz, dvogado e um monte de gente importante por lá. Só, compade, que no firme tinha um lá que era oposição do prefeito e que denunciô a runião das pessoa da justiça dizendo que num podia. Onde já se viu juiz da justiça faze campanha pra candidato ? "
Compadre: " E aí comade, conta logo que eu tô curioso. "
Comadre: " Então. Essa denúcia do cabra lá das oposição foi nas mão do juiz eleitorar da cidade que achô que tava errado memo. Aí o juiz eleitorar mandô tudo pro procurador da capitar do Mato Grosso pra ele tomá uma atitude. Compade do céu, o procurador da capitar pegô a papelada e mandô tudo pra procuradoria gerar da ripública, lá em Brasília. Minha mãe do céu. Os procurador lá da capitar do Brasir respondero que o juiz da cidadezinha tava certo e que as investigação tinha de continuá. Daí as autoridade de Brasília mandaro os paper todo de vorta pra capitar do Mato Grosso e além disso, óia compade, mandaro os juiz que fizero campanha eleitorar pro tar de prefeito, prum tar de conselho nacionar de justiça pra que esses juiz respondesse pelo que fizero, de acordo com a custitução federar. "
Compadre: " Comade do céu, conta logo o fim do firme. Tô com comixão de vontade de sabê o risurtado disso tudo. "
Comadre: " Ói cumpade, o procurador da capitar do Mato Grosso mandô ofício pra polícia federar de lá do estado pedindo abertura de inquérito policiar. Dispoi de terminá o inquérito a polícia mandô tudos os documento de vorta pro procurador pra ele decidi o que fazê. "
Compadre: " Fala logo o fim do firme diacho de muié. "
Comadre: " No finar, compade, o procurador tava decidindo o que fazê com o prefeito da cidade, se prendia ele ou não. Os dois juiz foro mandado pro tar de conselho nacionar de justiça pra respondê pro que fizero. Aí, compade, sabe o que aconteceu ? O firme acabô e apareceu um letrero dizendo que em breve passaria a parte finar da história. Mas o compade pode ficá sussegado que quando passá o finar desse firme eu venho aqui e conto tudinho. Tá bão ? Agora, compade, chega de prosa e vamo fumá esse cigarrinho de paia porque esse fuminho de Tietê tá bão demais sô. Eita nóis !!! "
Compadre: " Tá bão, então vamo fumá. Eita fuminho bão sô. "

Confrontamento: Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Constituição vigente(1988)

INTRODUÇÃO

O presente trabalho enfoca os Direitos Humanos partindo da ideia de que do momento em que os homens passaram a viver em sociedade, este vínculo de direito estabeleceu-se entre eles e que o seu grande marco, na história da humanidade, ocorreu no século XVIII com a Declaração de Virgínia (1776) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789). No tempo contemporâneo, um diploma internacional, a Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU, 1948), passou a guarnecer a humanidade.
A preocupação da sociedade com os Direitos Humanos foi tão notória que hoje percebe-se sua consolidação no preceito de diversas constituições, inclusive a brasileira que garantiu plenamente a proteção aos direitos fundamentais do homem. Seria impossível esgotar o tema, pois novas questões serão sempre levantadas, como resultado, inclusive, dos conceitos modernos sobre a vida, a ética, a moral, a religião e a ciência, tais como: a eutanásia, a união civil de pessoas do mesmo sexo, o transplante de órgãos e as pesquisas com células-tronco.
O presente trabalho não tem como objetivo esgotar o assunto a cerca dos Direitos Humanos ou de sua inserção no texto máximo brasileiro. O estudo visa introduzir o tema dos direitos fundamentais e fomentar novas questões que devem ser enfrentadas pela sociedade e por seus legisladores.

1.0 DIREITOS HUMANOS: MARCOS HISTÓRICOS, CONCEITUAÇÃO E EVOLUÇÃO

O “homem é um ser político”, dizia Aristóteles, e com razão, pois a vida em sociedade facilita a divisão do trabalho e, inclusive, a proteção de um grupo em face de outro.
Em todos os períodos da evolução da história percebe-se que o homem sempre se reuniu em grupos para melhor coordenar sua vida, razão pela qual torna-se difícil precisar quando se iniciou a falar em Direitos Humanos. Manoel Gonçalves Ferreira Filho cita Sófocles, em Antígona, como o primeiro a falar em direitos fundamentais; Cícero é outro doutrinador primitivo que defendeu os Direitos Fundamentais; e a Magna Carta, outorgada por João sem Terra, no ano de 1215, é um dos marcos documentais sobre o tema.
No século XVII inúmeros autores defenderam essa idéia, mas foi, efetivamente no século iluminado (XVIII) que houve grandes mudanças no rumo da humanidade. Começando com a Declaração de Virgínia e posteriormente com a Revolução Francesa e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão em 1789. A Liberdade, a igualdade e a fraternidade eram proclamadas pelos revolucionários franceses, constituindo o primeiro registro dos chamados direitos humanos de primeira geração (liberdades públicas).
O jurista DALMO DALLARI[2], comentando a expressão direitos humanos, lavrou valiosa lição dizendo ser “uma forma abreviada de mencionar os direitos fundamentais da pessoa humana” e que “esses direitos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa humana não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida.”. Dallari fala ainda em necessidades essências da pessoa humana[3].
Outro eminente constitucionalista conceitua os direitos humanos dizendo que são “uma das previsões absolutamente necessárias a todas as Constituições, no sentido de consagrar o respeito à dignidade humana, garantir a limitação de poder e visar o pleno desenvolvimento da pessoa humana.”[4]. Afonso Arinos de Mello Franco citado por Alexandre de Morais diz ‘[...] Sem respeito a pessoa humana não há justiça e sem justiça não há Direito’[5].
Os direitos humanos existem para que se tutele as garantias mínimas para a vida, dignidade e liberdade do ser humano em sociedade, para que desta forma ele possa viver em equilíbrio consigo mesmo e com os outros. Para que haja justiça e paz social é que há garantias institucionais positivando e garantindo o cumprimento dos direitos humanos.
A expressão direitos humanos é utilizada em algumas ocasiões como direitos fundamentais, direitos essenciais, direitos elementares, contudo todas essas expressões referem-se aos direitos fundamentais do homem.
Os direitos e garantias conquistados pelo homem desde a Revolução Francesa em 1789 foram muitos, tanto que se elaborou uma divisão para melhor estudá-los conforme a época histórica. Por isso o ilustre constitucionalista Manoel Gonçalves Ferreira Filho escreve:
(...) a doutrina dos direitos fundamentais revelou uma grande capacidade de incorporar desafios. Sua primeira geração enfrentou o problema do arbítrio governamental, com as liberdades públicas; a segunda, o dos extremos desníveis sociais, com os direitos econômicos e sociais; a terceira, hoje, luta contra a deterioração da qualidade da vida humana e outras mazelas, com os direitos de solidariedade.[6]
Por tal razão se tratará a seguir sobre a primeira, segunda e terceira geração de direitos humanos, direitos esses que já se encontram contemplados em inúmeras constituições ao redor do globo.

Direitos humanos de primeira geração

Com a finalidade de acabar com a supressão de direitos da maioria das pessoas que estavam a parte, marginalizadas pelo Estado absoluto, surgiu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, para dizer que todos os cidadãos são iguais perante a lei, acabando com o sistema hierárquico. As liberdades públicas não apenas igualou o ser humano, mas também lhe deu direito a agir como cidadão, ser livre para expressar-se, locomover-se, direito de ter propriedade e dispor de seus bens, bem como a presunção de inocência, a legalidade criminal, a legalidade processual[7].  O sufrágio universal foi outra conquista que levou certo tempo para ser consolidada na sociedade pós-revolucionária francesa, porém, com base no art. 1° da Declaração “os homens nascem e permanecem livres em direitos”, com base nisso o homem conseguiu engatinhar com os princípios democráticos.
Essa primeira geração de direitos ou dimensão, como fala Paulo Bonavides, impôs limitações ao império do Estado. Os cidadãos passaram a ter direito a direitos. Bonavides escreve que
[...] os direitos da primeira geração ou direitos da liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é seu traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado.[8]
As liberdades públicas traduzem-se em direitos políticos e civis, esses direitos são a base da primeira geração de direitos fundamentais do homem.

Direitos humanos de segunda geração

O século seguinte à Revolução Francesa não trouxe progressos materiais, todavia, no século XX merece uma análise cuidadosa a cerca dos movimentos populares ocorridos e a incorporação de novos valores à comunidade internacional.
Os direitos de segunda geração ou direitos sociais, culturais, e econômicos foram propulsionados pela exploração do trabalho, visto que, a primeira Revolução Industrial se consolidou no inicio do século XIX. Depois de um século de exploração da mão-de-obra surgiram pensadores criticando o Estado Liberal de outrora e sustentavam a ideia da revolução do proletariado. Foi o que aconteceu no final da primeira guerra mundial com a Revolução Russa e a proclamação de sua constituição, assim como a proclamação da constituição de Weimar a qual assegurou direitos básicos diversos das liberdades públicas.
Ferreira Filho diz que a natureza dos direitos sociais assim como as liberdades públicas são direitos subjetivos “entretanto, não são meros poderes de agir – como é típico das liberdades públicas de modo geral – mas sim poderes de exigir. São direitos de ‘crédito’.”[9].
Após a segunda grande guerra mundial houve necessidade de se reafirmar a importância dos direitos humanos já incorporados ao cidadão e sua proteção pela comunidade internacional. Em 1945, com a criação da Organização das Nações Unidas e em seguida (1948) com a declaração Universal dos Direitos do Homem. São elencados como direitos do homem a liberdade e igualdade entre os seres, a não discriminação do indivíduo, o direito à vida, à segurança pessoal, à condenação do trabalho escravo e o regime escravocrata, a tortura foi repelida, a legalidade processual perante qualquer tribunal, o devido processo legal, a presunção de inocência, liberdade de pensamento, dentre tantos outros que podem ser depreendidos do texto de 1948. Essa declaração ratifica os direitos fundamentais do homem, esquecidos durante a segunda guerra mundial, e acrescenta alguns direitos para proteção do ser humano.
Os direitos sociais foram encarados durante algum tempo como normas programáticas. Essa interpretação era considerada correta até pouco tempo atrás no Brasil, mesmo com o advento do art. 5°, § 1° “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”(Constituição Federal, 1988). Muitos julgavam que os direitos assegurados na constituição eram normas a serem perseguidas pelo Estado e não de execução imediata, desta forma eram permitidos e tolerados abusos contra cidadãos, principalmente aqueles de baixa renda os quais, normalmente, possuem dificuldades materiais e intelectuais em razão da falta de assistência e do desleixo administrativo do Estado, tutelado pela justiça.

Paulo Bonavides escreve:

[...] os direitos fundamentais da segunda geração tendem a tornar-se tão justificáveis quanto os da primeira; pelo menos esta é a regra que já não poderá ser descumprida ou ter sua eficácia recusada com aquela finalidade de argumentação arrimada no caráter programático da norma.[10]
Atualmente, o controle dos direitos fundamentais está caminhando em direção do progresso e das novas perspectivas mundiais respaldados nas fontes internas e internacionais de direitos para tutelar o ser humano.

Direitos humanos de terceira geração

Os direitos de terceira dimensão são os direitos à fraternidade ou à solidariedade. A primazia desses direitos deve-se a Karl Vasak[11]. Os principais direitos à solidariedade são: o direito à paz, ao desenvolvimento, ao meio ambiente, ao patrimônio comum da humanidade e à comunicação.
Esses direitos encontram-se tutelados em inúmeras fontes internacionais como no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966), na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (1981), na Carta de Paris para uma nova Europa, bem como na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Manoel Gonçalves Ferreira Filho sintetiza as três gerações dizendo: “a primeira geração seria a dos direitos de liberdade, a segunda, dos direitos de igualdade, a terceira, assim, complementaria o lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade”.[12]
Todavia, Paulo Bonavides acredita haver uma quarta dimensão dos direitos fundamentais, diz o autor que “a globalização política na esfera da normatividade jurídica introduz os direitos de quarta geração, que, aliás, correspondem à derradeira fase de institucionalização do Estado social.”.[13] O autor fala que são direitos da quarta geração a democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo.
Portanto, os direitos humanos evoluíram rapidamente no último século e a tendência é que continuem aparecendo novos direitos inerentes ao homem e com o passar do tempo e o amadurecimento político sejam incorporados às constituições de cada Estado. A tutela do ser humano não pode parar no tempo, desta forma, novas gerações de direitos surgirão e a plenitude da paz social será alcançada.

2. A CONSTITUIÇÃO VIGENTE E OS DIREITOS HUMANOS

Os direitos humanos estão consolidados na Constituição da República Federativa do Brasil no título que trata dos princípios fundamentais, no título sobre os direitos e garantias fundamentais e por último no art. 225, sobre o meio ambiente, sem eliminar outros artigos. que possam ter matéria dos direitos fundamentais. Encontram-se nesses dispositivos toda a evolução internacional dos direitos humanos.

2.1 A superação da identidade exclusiva com os direitos políticos

Havia, antigamente, uma conexão imediata entre os direitos humanos com os direitos políticos, isso porque os direitos políticos fizeram parte da primeira geração de direitos, contudo, essa visão política dos direitos humanos e sua correlação com a democracia, encontra-se ultrapassada, ao menos no mundo ocidental.
Embora a experiência democrática em alguns países seja ainda recente, como é o caso do nosso país, as instituições do Estado Democrático e de Direito estão fortemente consolidadas.
Ao passo que no mundo oriental, ainda não há mecanismos que assegurem com eficácia os direitos humanos de certos povos que vivem sob regimes autocrático, totalitários, alguns em guerra civil, outros em guerra contra a ocupação estado-unidense. A democracia não pode ser imposta a uma sociedade, ela deve ser o resultado de suas aspirações, de sua indignação com o sistema em que vivem. Deve ser um processo endógeno e não exógeno, pois se assim o for (exógeno), poderá estar decretado o fracasso, em detrimento da falta de percepção e amadurecimento político desse povo. Sem sustentação popular não há política que persista saudável.
Na América, em especial, percebe-se que os direitos humanos de primeira geração estão incutidos na mentalidade de todos, e seria difícil encontrar grupos de pessoas as quais conseguiriam imaginar-se vivendo em outro sistema político que não a democracia.
Por tudo isso, existe hoje uma superação da identidade exclusiva com os direitos políticos, não só por causa do progresso político-institucional, mas também pelo surgimento de outros direitos fundamentais que necessitam ser tutelados, e a forma mais rápida de se ter direitos reconhecidos é tendo um parlamento popular representativo que esteja sempre voltado à proteção de sua população.

2.2 As garantias constitucionais fundamentais

A Constituição Federal em seu sistema rígido de normas assegura vários direitos fundamentais. Em seu art. 1° a Constituição da República consagra o princípio da cidadania (inciso II), dignidade da pessoa humana (inciso III) e os valores sociais do trabalho (inciso IV). A cidadania “expressa um conjunto de direitos que dá a pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo”[14], conforme diz Dallari.
A cidadania como hoje é entendida pela teoria dos direitos humanos engloba uma série de outros direitos, ela aglutina os direitos de primeira geração e alguns de segunda geração, atualmente é cidadão aquele que pode usar e fruir de suas liberdades públicas, dos seus direitos sócio-econômicos e dos direitos solidários.
Pode-se citar além dos direitos citados no art. 1°, outros direitos, tais como o direito à vida, a privacidade, a igualdade, a liberdade (e aqui encontra-se uma série de direitos como a liberdade de expressão, a locomoção, a religião, a segurança pessoal, entre outras) à informação, à representação coletiva, à associação, a propriedade e seu uso social, à cultura, à educação, à saúde, ao meio ambiente equilibrado, ao asilo, ao devido processo legal, à presunção de inocência, entre outros.

Vale transcrever o art. 5° da Constituição Federal:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Pode-se classificar os direitos fundamentais conforme adota Manoel Gonçalves Ferreira Filho em individuais, coletivos, de grupos e difusos.
Os direitos individuais têm como sujeito ativo um indivíduo humano, esse ser quando verificar que teve a supressão, ou melhor, quando houver perturbação de seu direito por autoridade pública, ou outra que atue em lugar da pública, poderá impetrar habeas corpus (art. 5° LXVII CF/88) quando verificar que há impedimento no seu direito de livre circulação (ir e vir – e ficar), habeas data, quando houver necessidade de retificação de registro ou para que seja prestada informação que sobre ele constem nos bancos de dados (art. 5°, LXXII, a, b CF/88). O sujeito individual poderá ainda solicitar a providência da segurança (art. 5°, LXIX CF/88) quando a perturbação de seu direito líquido e certo não for de matéria do habeas corpus nem do habeas data.
Os direitos coletivos são aqueles que envolvem a coletividade como um todo, uma sociedade. Por essa natureza quando há a turbação de algum direito fundamental é dever do Ministério Público promover a ação cabível, uma vez que esse órgão é o responsável pela defesa dos interesses da coletividade. Dessa forma, o Ministério Público poderá promover ação civil pública para defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e outros interesses conforme art 129, III, não sendo vedado à interposição desse remédio por outras pessoas segundo o §1º do mesmo artigo.  A constituição vigente foi inovadora ao permitir a proposição de mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX CF/88) por partido político com representação no Congresso Nacional ou por qualquer organização não-governamental constituída há mais de um ano.
Direitos de grupos são direitos individuais “homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum” (art. 81, parágrafo único, III, do Código de Defesa do Consumidor).
E por fim, os direitos difusos são aqueles conforme o Código de Defesa do Consumidor define em sendo “transindividuais de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato” (art. 81, parágrafo único, I do Código de Defesa do Consumidor).
Há, todavia, que se falar em direito-garantia, ou nos remédios constitucionais a cerca da ação popular (art. 5º LXXIII CF/88) a qual poderá ser proposta por qualquer cidadão nacional desde que no uso de sua plena cidadania para defesa do meio ambiente adequado contra ato lesivo da autoridade pública.
E, por último, há o mandado de injunção (art. 5º, LXXI CF/88), modalidade esta que é recente no direito pátrio. Este remédio constitucional será proposto sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos fundamentais. Entretanto, o mandado de injunção não tem sido utilizado e na verdade não haveria necessidade de sua existência, uma vez que o legislador constitucional assegurou a aplicação imediata dos direitos e garantias fundamentais. Então, a autoridade pública não poderia se escusar de cumprir com a tutela dos direitos humanos assegurados, pois estes não mais possuem caráter de normas programáticas. Portanto, quando não há o cumprimento público de um direito essencial o cidadão pode usar dos direitos-garantias (como o habeas corpus ou data, mandado de segurança, ação popular ou civil pública) sempre que houver a supressão de um direito elementar ao homem.
É preciso fazer uma consideração especial sobre o habeas corpus com relação a prisão civil do depositário infiel, matéria essa assegurada constitucionalmente (art.5º, LXVII) e regulamentada pele decreto-lei n° 911 (01.10.1969). Essa matéria tem sido controversa na Suprema Corte brasileira em vista da adesão do Brasil à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (22.11.1969), a qual entrou em vigor no plano interno pela aprovação do Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 27 (26.05.1992).
A discussão versa sobre a proibição da prisão civil, pois a Convenção Americana veda a prisão civil em seu art. 7, 7, abrindo ressalva quanto a prisão em virtude de inadimplemento inescusável de obrigação alimentícia.
Parece que a controvérsia pode ser definida com base na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados utilizando seus arts. 26, 27 e 46.  O art 27 diz “uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado”. Contudo, há julgados do STF que não dão status constitucional aos tratados, dizendo que eles ocupam a posição de legislação ordinária, pois bem, se são ordinárias há de se observar o princípio de que lei posteriri derrogat anteriori, desta forma a Convenção revoga o Dec. 911 e por isso não há regulamentação para executar a prisão do depositário infiel. Nesse sentido vale lembrar o posicionamento do Ministro Marco Aurélio no julgamento do HC 73.044, citado por George Rodrigo Bandeira Galindo, no seguinte teor:
A promulgação sem qualquer reserva atrai, necessariamente e no campo legal a conclusão de que hoje somente subsiste uma hipótese de prisão por dívida civil, valendo notar a importância conferida pela Carta de 1988 aos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
De qualquer forma (...), uma vez promulgada, a convenção passa a integrar a ordem jurídica em patamar equivalente ao da legislação ordinária. Assim a nova disciplina da matéria, ocorrida a partir de 06.11.1992, implicou a derrogação do Dec.-lei 911/69, no que se tinha como abrangente da prisão civil na hipótese de alienação fiduciária. O preceito da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, limitador da prisão por dívida, passou a viger com estatura de legislação ordinária, suplantando, assim enfoques em contrário, relativamente a essa última, até então em vigor.[15]
Porém, é de se dar o devido valor às normas internacionais sobre direitos humanos e concedê-las status constitucional, mesma as anteriores a emenda constitucional nº 45 que adicionou o §§ 3° e 4° ao art. 5° No § 3° está escrito que os tratados e convenções internacionais que forem assinados pelo Brasil e depois submetido à votação no Congresso Nacional e forem aprovados por três quintos dos votos, em dois turno em cada casa, terão equivalência as emendas constitucionais. Contudo o dilema parece quanto aos tratados já assinados e incorporados à legislação brasileira. Terão eles status de lei ordinária ou constitucional. É importante que se conceda nível constitucional aos tratados já ratificados e daqui para frente que ocorra essa mudança quanto aos tratados que virão a ser ratificados.
Por essa razão, o Estado brasileiro deve zelar pelo total cumprimento dos acordos internacionais e ser uma nação “amiga” do direito internacional.

3.0 OS TEMAS NÃO ENFRENTADOS PELA CONSTITUINTE/88

Com a evolução e o progresso da humanidade, urge no plano do direito interno brasileiro a atenção do legislador com temas delicados e que merecem suporte legal com a maior urgência. Um dos temas é de ordem econômica-científica (as pesquisas com células-tronco), os outros dois são de ordem ético-moral (eutanásia e união homo-afetiva).

3.1 Eutanásia

A eutanásia é a chamada “morte tranqüila”, “morte bela” ou “morte suave”. Há dois tipos de eutanásia: o primeiro quando uma pessoa apresenta um estado de saúde irrecuperável, ou melhor, sem possibilidades de tratamento clínico e nem de melhora por incapacidade de resposta do sistema imunológico, solicita à equipe médica que o matem para aliviar seu sofrimento e o de sua família. Essa pessoa na plenitude de suas condições mentais não quer sofrer mais com a enfermidade e pede a piedade dos médicos para que aliviem seu sofrimento. O outro tipo identificado de eutanásia é quando um ser humano em condições vegetativas, ou seja, vive sem saber que vive, já que não consegue exercer suas faculdades mentais, é mantido vivo por aparelhos. Dessa forma, sua família pede aos médicos que realizem a eutanásia por este ser um desejo do enfermo enquanto vivo, ou ainda se mesmo não fosse sendo, a família decide que a morte provocada será o melhor caminho do que fazer com que seu ente querido agonize anos e anos em cima de uma cama hospitalar sem perspectivas técnicas de melhora.
José Afonso da Silva lembra que a eutanásia é proibida pela Constituição Brasileira por ela assegurar em seu art. 5° caput, o direito à vida. Faz-se necessário confrontar dois princípios de direitos humanos: o direito à vida versus o direito à dignidade humana (art. 1°, III CF/88).
Ambos direitos são tutelados pela ordem nacional e internacional, mas qual deverá ser o posicionamento do legislador no futuro próximo? A tutela da inviolabilidade da vida? Ou a possibilidade de cometer a eutanásia em face do princípio da dignidade humana? Do que vale viver se não se tem qualidade e condições razoáveis para viver? Vida com qualidade salutar versus vida sem perspectivas nem nenhuma qualidade salutar?
Pode não parecer fácil tomar partido de uma ou outra corrente, entretanto, é importante lembrar que nenhuma conclusão poderá ser tomada com decência se o aspecto político-religioso não for deixado de lado. Há que se fazer essa separação, política de um lado analisando friamente os fatos, e do outro a religião com toda a sua paixão e fundamentalismo.
Percebe-se que o fundamental na atualidade, e em razão do incrível avanço da medicina, que o ser deve ter sua vida tutelada em primeiro lugar, mas de nada vale sua vida se seu arbítrio e sua dignidade não forem respeitados. Na era da liberdade, há de se permitir as pessoas tomarem a decisão de continuar com sua vida, lutando por melhoras, ou desistir do processo doloroso e agonizante.
Não se pode proibir o ir e vir, assim como não se pode proibir a vontade de uma pessoa abandonar o plano material e buscar a razão do universo.

3.2 União homo-afetiva

A expressão união homo-afetiva é utilizada pelos juristas contemporâneo para descrever a união entre indivíduos do mesmo sexo. O debate a cerca do tema vem esquentando a cada ano. Alguns julgados começam a surgir permitindo a abertura de sucessão do(a) parceiro(a).
Nesta matéria o principal confronto que se tem é o confronto entre as ideologias religiosas as quais têm muita força atualmente no Congresso Nacional. O debate aqui versa sobre a liberdade (art. 5°, caput), igualdade (art. 5°, caput) entre os seres humanos e sua não discriminação (art 3°, IV CF/88). Vale transcrever o que diz o art. 24 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos: “Todas pessoas são iguais perante a lei. Por conseguinte, têm direito, sem discriminação, a igual proteção da lei.” Portanto, os homossexuais merecem não serem discriminados pela opção sexual que fizeram. Devem ter seus direitos resguardados assim como os heterossexuais. A impossibilidade de homossexuais de se unirem civilmente é uma forma de discriminação que não pode ser tolerado no tempo atual.
Se todos são livres, nada mais racional do que permitir que cada um faça de sua vida o que quiser. O sistema legal não pode ser opressor dizendo que os únicos que podem casar-se são homem e mulher entre si, caso o sistema positivo o fizer estará violando a liberdade sexual de cada um.
O direito à sexualidade deverá ser considerado em breve um direito humano, pois a sexualidade não é questão de escolha e sim de afinidades psíquicas de cada indivíduo humano. O homossexualismo não foi inventado pela época atual. Há indícios históricos de homossexualismo dentre os povos antigos, inclusive na Grécia antiga.
Outra alegação que os grupos religiosos fazem é que a instituição do casamento serve para fundar família o que pressupõe em ter filhos. Dessa forma, casais estéreis não poderiam casar-se. O que impede a adoção por casais estéreis e homossexuais? Nada obstrui os casais estéreis realizar adoção, em contrapartida, como não há união homo-afetiva não se concebe que casais homossexuais adotem. Essa discrepância é mais modelo de tratamento desigual e discriminatório da lei.
Preza o art. XVI, 1 da Declaração Universal do Homem que homens e mulheres maiores de idade têm o direito de contrair matrimônio. O artigo fala sem restrição de religião. Ora, se o credo de um grupo de pessoas permite a união entre entes do mesmo sexo, nada mais natural aceitá-la em nome da liberdade religiosa. E parece que a Igreja continua governando a Humanidade, assim como fez desde a vinda de Cristo.
Os dilemas da atualidade são simples de resolver quando se deixa de lado a paixão religiosa e se encara os fatos com lucidez e sabedoria.

Pesquisas de células-tronco

As transformações no mundo moderno, tanto no âmbito social quanto no âmbito tecnológico-científico, tem sido inúmeras bem como a velocidade que tais mudanças são processadas em nossas vidas é assustadora. As pesquisas biotecnológicas não param um instante. O primeiro passo ocorreu com o mapeamento genético do DNA e desde então novas pesquisas foram propulsionadas.
Atualmente a biotecnologia tem evoluído para alguns caminhos, mas pode-se citar dois em especial: a pesquisa e a intervenção genética, tanto em alimentos como também na possibilidade de alteração genética e clonagem do ser humano; e o outro caminho tem sido na possibilidade de regeneração de tecidos do corpo humano a partir do uso de células-tronco, as quais são encontradas no cordão umbilical, na medula óssea e no embrião humano, contudo, somente são encontradas no embrião células totipotentes e pluripotentes.
Depois de haver-se retratado o problema há necessidade de delimitar o assunto em função das células-tronco que foram proibidas pela lei de biossegurança recentemente aprovada pelo Congresso Nacional. O principal ponto a ser discutido é por que há tanta resistência à pesquisa de células-tronco embrionárias?
Volta a cena a resposta que há grande resistência dos grupos religiosos os quais dizem que a vida começa desde a concepção. Deve-se esquecer o embate religioso e pensar na tutela do ser humano e no seu direito ao desenvolvimento integral o qual abrange os campos econômico, social, educacional, cultural, científico e tecnológico, conforme art. 30 da Organização dos Estados Americanos.
No sistema legal brasileiro a vida começa a ser protegida com o nascimento da criança, e claro o aborto é vedado.
As células embrionárias não são fetos, não são pessoas, são apenas células. Células não têm direito, do contrario estar-se-ia cometendo uma aberração jurídica ao tutelar o direito a célula, que nem ser é. A vida começa a partir do desenvolvimento do feto e não da célula, portanto, as pesquisas com células-tronco embrionárias deveriam ser legalizadas pois em nome do progresso científico (direito ao desenvolvimento), da melhora da qualidade de vida do ser humano (direito à dignidade) tais pesquisas ajudarão a preservar a vida presente e não violam de maneira alguma o direito à vida, ao contrário, reforçam esse direito trazendo esperança aos desacreditados.
Os debates políticos não podem versar mais sobre aspectos espirituais e sim sobre os fatos da realidade humana. O homem deve buscar sempre o desenvolvimento em prol da melhora de vida de sua comunidade, entretanto, a busca de novas tecnologias não pode ferir a ética, a moralidade, a preservação dos direitos fundamentais e a proteção do meio ambiente equilibrado. O progresso da humanidade não pode estar atrelado à redução ou supressão dos direitos fundamentais do homem e a biossegurança da vida humana, vegetal e animal.
A religião não pode ser empecilho do progresso e da evolução juris-científica. Somente se alcança o progresso com o debate, a pesquisa, o esforço conjunto e a completa desvinculação do Estado Democrático de Direito do Estado Religioso Fundamentalista Ortodoxo. A religião tanto no ocidente como no oriente exercem exerce o mesmo papel conservadorista.

CONCLUSÃO

Visto o que foi abordado sobre direitos humanos ficou claro que sua tutela é indispensável para a promoção da justiça e paz social. A evolução da humanidade mostra que sem direito não há sociedade, sem sociedade não há direito e sem respeito aos preceitos fundamentais do homem não há condições básicas para o crescimento, o desenvolvimento e a proteção do ser.
Podemos visualizar que nossa Constituição de 1988 apresenta um texto rígido, contudo, aberto para as inovações dos direitos humanos. A evolução dos direitos humanos apresentado em gerações de direitos estão consolidados na Carta Magna brasileira, porém, os novos direitos sociais que estão surgindo deverão ser em breve positivados no nosso sistema legal, visto que sua supressão poderá causar discriminação, cerceamento do direito de liberdade e igualdade assim como impedimento ao desenvolvimento integral.
O direito sempre anda atrás das mudanças sociais, contudo no âmbito científico deve ser vanguardista. A luta dos homossexuais por terem seu direito assegurado pela lei é antiga e já é hora de ser amparado legalmente à união homo-afetiva.
A polêmica sobre a eutanásia ainda é recente, porém a liberdade do homem de abdicar de sua vida deve ser resguardada, visto que o preceito da vida digna apresenta tanta importância quanto o preceito a vida. Vida sem dignidade não é vida, é a condenação do ser humano a agonia. A dualidade vida e dignidade não sobrevivem separadas, vida pressupõe dignidade e dignidade pressupõe vida. Pode existir vida sem dignidade, mas ela não se completa nem se aperfeiçoa.
Inferimos que a evolução da humanidade é acelerada e por essa razão a elaboração de leis, bem como a incorporação de novos direitos humanos de segunda geração deve ocorrer o quanto antes porque desta maneira afastaremos as injustiças sociais e estaremos promovendo o avanço sócio-tecnológico.  

Assistente Social Osvaldo Teles


A consciência coletiva






A consciência coletiva, segundo Émile Durkheim (sociólogo francês, 1858-1917), é a força coletiva exercida sobre um indivíduo, que faz com que este aja e viva de acordo com as normas da sociedade na qual está inserido.
Assim como na vida mental, a consciência coletiva é feita de representações que transcendem a esfera individual, por sua superioridade e atua com força sobre as consciências individuais. A consciência coletiva é  fruto de pequenas contribuições individuais, que juntas, formam o todo, não sendo fruto de teorias metafísicas, mas de fatos sociais reais.
Segundo Durkheim, existem duas consciências distintas em cada indivíduo: uma é aquela que se confunde com o todo da sociedade e ajuda a formá-la, a outra é a que cada pessoa tem de particular e que a faz um indivíduo diferente dos demais, apesar de fazer parte do todo. Nessa concepção, fica claro que em uma sociedade o todo não é apenas o resultado da soma de cada uma de suas partes, mas algo distinto delas.
Para Durkheim, a consciência coletiva é o conjunto de crenças e de sentimentos comuns à média da população de uma determinada sociedade, formando um sistema com vida própria, que exerce uma força coercitiva sobre seus membros, como o devoto que, ao nascer, já encontra as crenças e práticas religiosas estruturadas e em plena atividade. Se estas práticas já existem, é porque estão fora dele, mas mesmo assim, exercem influência sobre seu comportamento e crenças. É um sistema que existe fora do indivíduo, mas que o controla pela pressão moral e psicológica, ditando as maneiras como a sociedade espera que se comporte.
A própria educação  dada às crianças consiste, ainda segundo Durkheim, em um sistema de consciência coletiva, uma vez que as forçamos a comer, beber, vestir-se e falar de acordo com as normas e padrões vigentes na sociedade em que estamos inseridos. Qualquer desvio dos padrões dessa sociedade, pode provocar o isolamento do indivíduo, comparável a uma pena imposta por lei. Essa pressão sofrida pela criança, é a pressão da sociedade tentando moldá-la à sua imagem e semelhança.
O indivíduo se submete à sociedade e é nessa submissão que ele encontra abrigo. A sociedade que o força a seguir determinados padrões, é a mesma que o protege e o faz sentir-se como parte de um todo estruturado e coeso. Essa dependência da sociedade traz consigo o conforto de pertencer a um grupo, um povo, um país. Nesse sentido, não há contradição alguma na relação submissão-libertação.Ou seja o homem é um ser social e se nao fosse esse poder de se relacionar com a sociedade seria um eterno animal e o filme kaspar hauser deixa isto claro.
Hauser passou os primeiros anos de sua vida aprisionado numa cela, não tendo contacto verbal com nenhuma outra pessoa, facto esse que o impediu de se expressar em um idioma. Porém, logo lhe foram ensinadas as primeiras palavras, e com o seu posterior contacto com a sociedade, ele pôde paulatinamente aprender a falar, da mesma maneira que uma criança o faz. Afinal, ele havia sido destituído somente de uma língua, que é um produto social da faculdade de linguagem, não da própria faculdade em si. A exclusão social de que foi vítima não o privou apenas da fala, mas de uma série de conceitos e raciocínios, o que fazia, por exemplo, que Hauser não conseguisse diferenciar sonhos de realidade durante o período em que passou aprisionado.
Hauser, supostamente com quinze anos de idade, foi deixado em uma praça pública de Nuremberg, em 26 de maio de 1828, com apenas uma carta endereçada a um capitão da cidade, explicando parte de sua história, um pequeno livro de orações, entre outros itens que indicavam que ele provavelmente pertencia a uma família da nobreza.
Entre as idiossincrasias originadas pelos seus anos de solidão, Hauser odiava comer carne e beber álcool, já que aparentemente havia sido alimentado basicamente por pão e água. Aprendeu a falar, a ler e a se comportar, e a sua fama correu a Europa, tendo ficado conhecido à época, como o "filho da Europa". Obteve um desenvolvimento do lado direito do cérebro notoriamente maior que o do esquerdo, o que teoricamente lhe proporcionou avanços consideráveis no campo da música.Ele só começou o seu aprendizado quando ele passou a fazer parte de um grupo social.

Assistente Social Osvaldo Teles

VESTES DA MISÉRIA





Tira do sertão

A veste da miséria

Cobrindo-lhe com

O manto verdejante


Os dragões celestiais

Cuspindo fogo

Queimando as esperanças

Tirando-lhes das mãos o cantil


Os lábios colam de sede

As mães dão as tetas

Matando a fome

De suas crianças


Explorando a sua inocência

Com promessas eleitorais

Vulnerável a situação

Criando anjos


Os gemidos inocentes

Ecoa no espaço

Procurando os ouvidos

Divino para pedir clemência


Os anjinhos sertanejos

Busca um lugar ao céu

Depois de ser seqüestrado

Pela maldita fome.


ÊXODO


Sou criação de Deus
Rasguei as entranhas de minha mãe
O sangue jorrou na terra
Na terra enterraram meu umbigo

Mamãe chora a minha partida
O coração ficou vazio pelo desconhecido
Vovó perguntou-me porque parte meu neto
Vou em busca dos meus sonhos

Tive que sair do seio da família
Quase fui devorado pelo gigante de pedra
Procurei um ombro amigo
Só bastava-me um aconchego

Deixei para traz minha essência
O melhor da vida
Repousarei no meu solo
Como o meu umbigo ao nascer

Êxodo tristes lembranças ficaram
A ruptura foi muito grande
Rompi o cordão umbilical
Mas fiquei preso à minha origem

Esperançoso de um dia voltar
A vida simplória de ruas calmas
Bate-papo na praça encontro na capela
Na capital perdi minha identidade.

Osvaldo Teles





Solidão


A chuva bate nas janelas
Os seus olhos clareiam-me à noite
O travesseiro serve-me de consolo
Fugaz, o pensamento toca as estrelas

Ah solidão! Vou pegar a carruagem
Empolgado vou correr estradas
Levarei muita esperança na bagagem
Entrelaçando sonho e realidade

O mar revolto, o coração fica à deriva
As gaivotas voando mostram-me o caminho
Os vaga-lumes como luzes da ribalta
Guiam-me até encontrar o meu destino

Um elo liga-me ao espaço
Busco a essência da vida
O senhor supremo tira-me do poço
É um sonho feliz querida

Explosões de emoções sentirás
O meu ser queimará de expectativa
O chão faltará aos pés
Neste momento estarei firme ao seu lado

O esplendor da tua pele nua
Mostrando-me a pujança do seu sangue
O calor do seu corpo, desnudo minha alma
Meu corpo e alma farão grande festa.

Osvaldo Teles

A vida é breve


A vida é breve
A morte é eterna
O peito parece
Que vai rasgar

De tanta dor
O corpo perde a alma
Os germes comem a carne
Transformando-a em pó

O deserto engole o pensamento
O corpo é plantado na cova
Como uma semente
Germinando a vida

Nascendo mais uma flor
No jardim do Éden
No paraíso do amor
A alma viajando pelas nuvens

Tudo o que vem da terra
Voltará um dia à terra
Como todas as águas
Regressarão ao mar

A vida é breve
A morte é eterna
Viva intensamente
Enquanto há vida


Osvaldo teles

Olhos da fé


Dorme, acorda, toma banho
Trabalhar, comer
O tempo passa a vida passa
A idade avança
Quando paramos analisamos
Nada tem sentido
Tudo é obscuro
As perguntas acumulam-se
Porque uns vivem
Como se estivessem no paraíso
Outros vivem em um inferno
Uns apegam-se à religião
Buscando suas forças
Outros às drogas
Mostrando sua fraqueza
Colocamos nossa felicidade
Nas mãos de outras pessoas
Entramos em desespero
Com a rejeição
Se a vida não fosse vista
Pelos olhos da fé
Pela busca incessante
Da realização de um sonho
A vida seria uma
Eterna monotonia.

Osvaldo Teles

Vida


Não me deixe pensar em nada
Tira-me dos meus pensamentos
Deixa-me preso no espaço
Tenho pressa
De viver e ser feliz
A única certeza é a morte
Quero viver cada segundo
Como se fosse uma eternidade
Deixa-me calado com teus beijos
Acordei-me para a vida
No teu ser maravilhoso
Mostrando-me o prazer
De viver
Momentos inesquecíveis
Neste momento meu corpo treme
Meu cérebro entra em alfa
Como uma hipnose
Não penso
Sou um animal
Agindo por instinto
Só quero viver
Este momento único
O tempo passa
A vida vai junto
Não quero passar
Pela vida sem vivê-la
Você me diz
Que sou seu Eros
Sou um simples mortal
Apaixonado pela vida
Pois a vida tem nome de mulher"VIDA"




Osvaldo Teles

Amiga felicifade


Olá amiga felicidade
Há muito tempo
Que estou a tua procura
Não consigo encontrar-te
Já escrevi dezenas de cartas
Mas para ser sincero
Qual teu verdadeiro endereço
Eu faço um esforço tremendo
Para encontrar-te
Fiz viagens absurdas ao sideral
Aos países que antes não conhecia
Fiz procura em lugares estupendos
Procurei ao lado dos amigos
Tentei encontrar-te no álcool
Tentei afogar o meu próprio
Sofrimento em pessoas que não
Tinham nada a ver comigo
Tentei aliviar minha dor
Como poderia encontrar-te
Se eu nunca tinha parado
Para tentar compreender
Minha própria existência
Fiz tantas procuras e perguntas
Estava esquecendo-me que a felicidade
Estava dentro de mim
Presas as minhas raízes
Intrínsecas às minhas origens
Felicidade é encontrar consigo mesmo
Não é preciso procurar muito longe
Se não a levarmos
Não encontraremos
Ela vai dentro de nós
Amor e felicidade andam
De mãos dadas, ninguém
Consegue separá-las
Por isso que minha
Felicidade está presa a mim
Felicidade é sinônimo
De harmonia interior.



Osvaldo Teles

quarta-feira, 19 de junho de 2013

O método sociológico de Durkheim



Durkheim parte da idéia fundamental de Comte de que a sociedade deve ser vista como um organismo vivo. Também concordava com o pressuposto de que as sociedades apenas se mantém coesas quando de alguma forma compartilham sentimentos e crenças comuns. Entretanto critica Comte na sua perspectiva evolucionista, pois entende que os povos que sucedem os anteriores não necessariamente são superiores, apenas são diferentes em sua estrutura, seus valores, seus conhecimentos, sua forma organizacional. Entende que a seqüência das sociedades adapta-se melhor a semelhança de uma árvore cujos ramos se orientam em sentidos opostos que uma linha geométrica evolucionista. Também Spencer foi alvo de críticas porquanto Durkheim que, de forma geral, estendeu esta crítica a uma série de outros pensadores. Segundo Durkheim muitos sociólogos trabalhavam não sobre o objeto em si, mas de acordo com a idéia pré-estabelecida acerca do fenômeno. Assim, ele entendia que a perspectiva de analise de Spencer não definia sociedade e sim contemplava sua visão particular de como efetivamente eram as sociedades. Também ponderou como ser possível encontrar a fórmula suprema da vida social quando ainda ignorava-se as diferentes espécies de sociedades, suas principais funções e suas leis. Como então empreender-se em um estudo da evolução das mesmas quando não se sabe exatamente o que são e a que vieram.

AS MULHERES NEGRAS SÃO AS MAIORES VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA




AS MULHERES NEGRAS SÃO AS MAIORES VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SEGUNDO OS DADOS APRESENTADOS NO MAPA DA VIOLÊNCIA, EM 2010, MORRERAM 48% MAIS MULHERES NEGRAS DO QUE BRANCAS VÍTIMAS DE HOMICÍDIO, DIFERENÇA QUE VEM SE MANTENDO AO LONGO DOS ANOS.
TAXA DA MORTALIDADE POR HOMICÍDIO NO SEXO FEMININO, SEGUNDO RAÇA/COR (EM 100 MIL MULHERES).

O RACISMO É A TENDÊNCIA DO PENSAMENTO, OU O MODO DE PENSAR, EM QUE SE DÁ GRANDE IMPORTÂNCIA À NOÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RAÇAS HUMANAS DISTINTAS E SUPERIORES UMAS ÀS OUTRAS, NORMALMENTE RELACIONANDO CARACTERÍSTICAS FÍSICAS HEREDITÁRIAS A DETERMINADOS TRAÇOS DE CARACTERES INTELIGÊNCIA OU MANIFESTAÇÕES CULTURAIS. O RACISMO NÃO É UMA TEORIA CIENTÍFICA, MAS UM CONJUNTO DE OPINIÕES PRÉ CONCEBIDAS QUE VALORIZAM AS DIFERENÇAS BIOLÓGICAS ENTRE OS SERES HUMANOS, ATRIBUINDO SUPERIORIDADE A ALGUNS DE ACORDO COM A MATRIZ RACIAL.
O PRECONCEITO RACIAL  É O QUE MAIS SE ABRANGE EM TODO O MUNDO, POIS AS PESSOAS JULGAM AS DEMAIS POR CAUSA DE SUA COR, OU MELHOR, RAÇA. ANTIGAMENTE, ERA COMUM VER-SE NEGROS AFRICANOS ACOMPANHADOS DE BELAS LOURAS NÓRDICAS OU DE OUTRAS PARTES DA EUROPA. NÃO EXISTIA O MENOR PRECONCEITO ENTRE ESSES CASAIS NEM EM RELAÇÃO A ELES. PARA OS BRASILEIROS, PORÉM, ERA ALGO INÉDITO E ESCANDALOSO; FAZIAM-SE PIADAS INSINUANDO QUE O SUCESSO DOS NEGROS SE DEVIA AO FATO DE QUE ERAM MUITO BEM DOTADOS ANATOMICAMENTE PARA O SEXO. UMA VISÃO PRECONCEITUOSA TÍPICA, QUE PROCURAVA DESQUALIFICAR O NEGRO E QUE ESCONDIA, ÀS VEZES, UMA BOA DOSE DE INVEJA.
O RACISMO SUBENTENDE OU AFIRMA CLARAMENTE QUE EXISTEM RAÇAS PURAS, QUE ESTAS SÃO SUPERIORES ÀS DEMAIS E QUE TAL SUPERIORIDADE AUTORIZA UMA HEGEMONIA POLÍTICA E HISTÓRICA, PONTOS DE VISTA CONTRA OS QUAIS SE LEVANTAM OBJEÇÕES CONSIDERÁVEIS. EM PRIMEIRO LUGAR, QUASE TODOS OS GRUPOS HUMANOS ATUAIS SÃO PRODUTO DE MESTIÇAGENS. A CONSTANTE EVOLUÇÃO DA ESPÉCIE HUMANA E O CARÁTER SEMPRE PROVISÓRIO DE TAIS GRUPOS TORNAM ILUSÓRIA QUALQUER DEFINIÇÃO FUNDADA EM DADOS ÉTNICOS ESTÁVEIS. QUANDO SE APLICA AO HOMEM O CONCEITO DE PUREZA BIOLÓGICA, CONFUNDE-SE QUASE SEMPRE GRUPO BIOLÓGICO COM GRUPO LINGÜÍSTICO OU NACIONAL.

CONCLUÍMOS, QUE A IDENTIDADE ÉTNICO-NACIONAL BRASILEIRA, POR SI SÓ, NÃO APRESENTA MECANISMOS SOCIOLÓGICOS DE INTOLERÂNCIA SEGREGAÇÃO/HIERARQUIZAÇÃO RACIAL. MAS ISSO NÃO QUER DIZER QUE OS NÃO-BRANCOS NÃO SEJAM ALVOS DE PRECONCEITO NO BRASIL. MAS ESSE PRECONCEITO É OU DE ORDEM ECONÔMICA OU MESMO RACIAL, MAS DE ALGUM INDIVÍDUO NÃO PARTICIPANTE DA IDENTIDADE ÉTICO-NACIONAL EM FORMAÇÃO BRASILEIRA, A QUAL IDEALIZOU DARCY RIBEIRO.

O Programa Fome Zero



O Programa Fome Zero é um programa do Governo Federal que visa garantir a segurança alimentar da população brasileira. O Fome Zero foi criado para combater a fome e as causas estruturais que geram a exclusão social. Garantir a segurança alimentar significa garantir as condições para que todas as famílias tenham condições de se alimentar dignamente e de forma permanente, com quantidade e qualidade adequadas. O Fome Zero é amparado pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), que tem caráter consultivo e é um instrumento de articulação entre governo e sociedade civil na proposição de diretrizes para políticas e ações na área da alimentação e nutrição. O Conselho vai estabelecer um diálogo permanente entre o Ministério de Segurança Alimentar e Combate à Fome, os demais ministérios e a sociedade para a definição de prioridades.

Ao todo são 62 conselheiros – 13 ministros de Estado, 11 observadores e 38 personalidades da sociedade organizada – nomeados pelo Presidente da República, com mandato até meados de 2004. Estudo recente, desenvolvido pelo Instituto da Cidadania, estima que, em 1999, havia cerca de 44 milhões de brasileiros abaixo da linha de pobreza, sujeitos à fome. Entre estes, os grupos sociais mais freqüentes são pequenos agricultores, trabalhadores domésticos, trabalhadores sem carteira assinada e desempregados. A estimativa do Instituto mostra ainda que 9% dessas pessoas estão na Região Norte, 50% na Região Nordeste, 26% na Região Sudeste, 10% na Região Sul e 6% na Região Centro-Oeste.

O estudo mostra também que 20% dos mais pobres do país vivem nas áreas metropolitanas, 45% nas áreas urbanas não metropolitanas e 34% nas áreas rurais. Há componentes específicos que clamam pela necessidade de um programa específico de garantia da segurança alimentar. Em primeiro lugar, porque a alimentação é um direito básico de cidadania. O Estado deve garantir, no mínimo, condições para que as famílias se alimentem dignamente. Este é o compromisso ao Direito Humano à Alimentação. Outro aspecto fundamental é que a fome é conseqüência da pobreza, mas também é sua causadora. A fome prejudica a capacidade de aprendizado das crianças, reduz a produtividade de adultos ativos, faz com que as pessoas fiquem mais suscetíveis a doenças e provoca a morte prematura, perpetuando a pobreza e impedindo o crescimento econômico. A fome passa de uma geração para outra, no momento em que mães desnutridas concebem filhos com peso abaixo do normal.

Histórico do combate à fome no Brasil

Não é a primeira vez que um governo mostra preocupação em combater a fome no Brasil.

A ação pioneira nesse sentido ocorreu ainda no século XIX para enfrentar os efeitos da seca de 1877/89 que assolou o Nordeste e foi responsável por mais de 500 mil mortes. Nessa época havia o discurso de que o atraso do Nordeste decorria da escassez e má distribuição das chuvas, aliadas ao descaso do governo central. Assim, o problema estaria resolvido quando o Estado nacional fortalecesse, economicamente, a região, no sentido de minimizar os efeitos da estiagem sobre a população. As primeiras ações do governo não se restringiram apenas a doação de alimentos, mas também à construção de obras como poços, açudes, ferrovias e rodovias, que deveriam dotar a região de uma infra-estrutura e, ao mesmo tempo, gerar emprego. Também no rol das medidas propostas no século passado, estava a construção de um grande canal – o São Francisco/Jaguaribe – que transportaria a água do Rio São Francisco para o semi-árido cearense. A fome nunca foi aceita pelas elites como obra de um autor implacável: a desigualdade social. A subalimentação resultaria da pouca disposição para o trabalho e da inferioridade mental e genética típica de uma certa miscigenação tropical.

O erro, portanto, não estava na sociedade e sim nas “raças inferiores”. Os famintos eram a causa da fome. Durante o regime militar (1964-85), censurava-se o termo fome, substituído por “desnutrição”. Nos anos 1930, com o avanço da urbanização e as mudanças impostas por uma economia que deixava de ser apenas agrícola para se industrializar, massas pobres invadiram a cena política brasileira. Sindicatos, estudiosos e forças partidárias passam a vocalizar uma outra interpretação para o desafio da miséria e do acesso ao alimento.

A emergência das massas urbanas, a politização da questão social e a crise de desemprego que sucedeu ao crack de 1929, bem como os riscos de desabastecimento trazidos pela II Guerra Mundial levam Getúlio Vargas, em 1940, a criar o salário mínimo, com o objetivo de assegurar uma cesta básica que cubra as necessidades nutritivas do trabalhador acordo com as especificidades regionais.

Não ter fome, portanto, torna-se um conquista constitucional. Ainda em 1940, Vargas cria o Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), visando garantir alimentação digna e barata à emergente mão-de-obra industrial através da implantação de uma rede pública de restaurantes populares nos grandes centros. Nos anos 60, o debate sobre a fome seria enriquecido pelas discussões em torno das Reformas de Base propostas pela presidência de João Goulart, mas o processo de compreensão do país e de equação de seus gargalos foi abortado com o golpe de abril de 1964. A construção de um projeto de desenvolvimento nacional foi interrompida. A fome foi reconduzida ao arquivo dos temas proibidos. O SAPS foi extinto em 1967, pela ditadura militar. Fecharam-se vários restaurantes populares, sob a alegação de que haviam se transformado em espaços de discussão e efervescência política. Penalizava-se, desse modo, a população mais carente.

O projeto só viria a retornar quase 30 anos depois, na década de 80, ao final da ditadura. A ditadura reduziu a ação do Estado à distribuição pontual de cestas e à ajuda emergencial, muitas vezes composta de excedentes de safra de países ricos, em especial dos EUA. Em 1986, após o fim do regime militar e com o agravamento da inflação e da carestia, ensaiou-se uma retomada das políticas públicas. Destaca-se aí o Programa Nacional de Leite para Crianças Carentes, mais conhecido como o Tíquete do Leite, do Presidente José Sarney. Em que pesem denúncias de desvios, o projeto contribuiu para pelo menos não agravar mais a fome no país. Com a eleição de Fernando Collor, o programa foi extinto em 1991, verificando-se um novo e drástico retrocesso: o Estado, dentro das concepções neoliberais, abdica de qualquer responsabilidade pela sorte das populações carentes. Estampada nas ruas, mas ignorada pelo Estado, a miséria choca e violenta a sociedade. Em 1993, surgem em todo o país comitês de Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida, popularizados como "Campanha contra a Fome", e liderados por Herbert de Souza, o “Betinho". O governo FHC, com o Plano Real, em seu primeiro mandato (1994-98), também se eximiu do combate mais ostensivo à fome.

No segundo mandato, com as gritantes perdas sociais vindas com o neoliberalismo, o governo do PSDB cria o programa Comunidade Solidária, que poucos efeitos produziu.

Com Lula, portanto, o Estado assume uma postura clara e direta de combater a fome, sem esperar pelo mercado. A diretriz do Fome Zero é introduzir na lógica de reprodução da economia recursos e parâmetros que permitam ao país crescer combatendo a pobreza, sem esperar que o crescimento faça justiça por geração espontânea.

Ação

Por sua própria abrangência, essa é uma luta de longo prazo, mas que será alicerçada nos próximos quatro anos. O governo espera, já em 2003, ter 3 milhões de famílias incorporadas ao conjunto de políticas previstas no programa. O Fundo de Combate à Fome e Erradicação da Pobreza tem orçamento em 2003 de R$ 5 bilhões, divididos em vários programas. Está previsto, para o Cartão-Alimentação, um montante de R$ 1,8 bilhão em 2003 (R$ 50 por família), a serem distribuídos, a partir de agosto, em 1.000 municípios. No Ceará, 80 a 100 municípios serão incluídos. Serão criados os Conselhos Estaduais e Municipais de Segurança Alimentar, que deverão ser responsáveis pelo gerenciamento dos recursos, que serão pagos pelas agências da CEF, agências lotéricas ou dos Correios.

A criação do Ministério Extraordinário da Segurança Alimentar e Combate à Fome (MESA) reflete a disposição de atingir esse objetivo com iniciativas distribuídas em três eixos: o emergencial que inclui ações redistributivas imediatas destinadas a segmentos e regiões mergulhados em fome aguda; o mutirão cívico, voltado para fomentar restabelecimento dos laços sociais e a mobilização solidária da sociedade civil; e o estrutural e local, a ser implementado em conjunto com diversos ministérios, governos estaduais, municipais e que abarca desde a reforma agrária, apoio à agricultura familiar, construção de cisternas e açudes, combate ao analfabetismo, reforma de moradias, bancos de alimentos e restaurantes populares, entre outras políticas. 1. políticas estruturais voltadas para as causas profundas da fome e da pobreza;

Assistente Social Osvaldo Teles