sábado, 11 de maio de 2013


                                     Palestra sobre o ECA Estatuto da Criança e do Adolescente



Menorismo é a doutrina que vê menores quando olha para crianças e adolescentes. Menores são pessoas vistas pelo que não são (adultos). Não são capazes, não tem responsabilidades, não são punidos.
Código de Menores foi implantado no Brasil em 1927, ainda na época da República Velha. Em 1979 entrou em vigor o Código de Menores reformado pelo juiz carioca Alírio Cavalieri. Neste ano, se comemorava o Ano Internacional da Criança, instituído pela Organização das Nações Unidas ONU e pela Fundo das Nações Unidas para a Infância UNICEF. O Código de Menores tinha uma visão essencialmente assistencialista e repressora.
Com a redemocratização do país, em 1985, o protagonismo social levou à criação de várias Organizações Não Governamentais ONGs e muitos movimentos sociais ganharam voz, como o Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua (MNMMR). No Mato Grosso, um dos principais pontos de discussão foi o trabalho infantil e em Goiás, o extermínio de garotos e garotas. Em Brasília a discussão centrou-se no direito à educação.
O Núcleo de Direito Insurgente (Nudin) da Fundação Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia passou a discutir direitos humanos, aplicados às crianças e adolescentes, em 1987
Com a instalação da Assembléia Nacional Constituinte, também em 1987, formou-se um grupo de trabalho que procurou sintetizar, em forma de dispositivo legal, os direitos humanos para meninos e meninas. Nasceu o artigo 227 da Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988. Ela foi a base para a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A relatora da Comissão Especial da Criança e do Adolescente era a Deputada Federal Rita Camata (PMDB-ES) e a presidente da comissão era Sandra Cavalcanti (PFL-RJ). Foi Rita Camata quem colocou que o texto deveria levar em conta a Convenção Sobre os Direitos da Criança, de 1989, porque o tratado internacional serviria de modelo para outros países que enfrentavam as mesmas dificuldades do Brasil.
Entre os principais atores que gestaram o ECA, estavam os próprios adolescentes. Muitos deles haviam se manifestado já no Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (DCA), desencadeado pela Convenção Internacional dos direitos da Criança, em 1989. Neste evento, no plenário da Câmara, as crianças e adolescentes participantes emocionaram a todos quando votaram simbolicamente o Estatuto.
Os primeiros a se oporem à legislação que substituiria o Código de Menores foram os juízes das grandes capitais. Eles criticavam duramente a sociedade por ousar discutir um assunto no qual era leiga.
Por outro lado, muitos juízes e o próprio Ministério Público se sentiam impotentes antes do ECA, pois não havia uma regra jurídica que definisse o que fazer com a família da criança abrigada, por exemplo.
Aprovado em 1990, o ECA fortaleceu a democracia participativa com a instalação dos Conselhos Tutelares e dos Direitos e pela primeira vez na história possibilitou levar o Estado aos tribunais pelo não cumprimento da lei ou não implementação de políticas públicas.
Com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a sociedade brasileira política e juridicamente organizada regulamentou a Constituição. Ou seja, detalhou como serão cobrados os direitos e os deveres de crianças e adolescentes.
O Estatuto é dividido em duas partes: do artigo primeiro ao artigo 85 temos o Livro I, que trata das regras a serem utilizadas quando desejamos corrigir nossos erros no atendimento de crianças e adolescentes em qualquer circunstância.
Do artigo 86 ao 267, o Estatuto trata das providências a serem tomadas quando há desvios das famílias, da sociedade e do Estado em relação ao que consta do Livro I.
No primeiro temos as disposições preliminares as regras sobre como vamos cobrar os direitos relativos à vida e à saúde, ao respeito e à dignidade,á convivência familiar e comunitária: à educação, á cultura, ao esporte e ao lazer; à profissionalização e á proteção do trabalho; bem como a prevenção aos produtos e serviços e à autorização para viajar.
No segundo temos as regras que os cidadãos devem utilizar para corrigir desvios encontrados em nossos hábitos, usos e costumes, e tratam: da política de atendimento; das medidas de proteção; da prática do ato institucional; das medidas sócio educativas; da remissão; das medidas pertinentes aos pais ou responsável; do Conselho Tutelar; do acesso à justiça; dos crimes e infrações administrativas.
Se crianças ou adolescentes estiverem violando a cidadania alheia através da prática de atos que a lei defina como crimes, devem as crianças ser encaminhadas ao Conselho Tutelar para aplicar medidas adequadas à criança ou à sua família. E devem os adolescentes ser encaminhados à Delegacia de Polícia para que a autoridade policial tome providências legais, o infrator seja encaminhado ao Promotor de Justiça, e este encaminhe o caso ao Juiz da Infância e da Juventude, visando à aplicação de medidas sócio-educativas (ver artigos 98, 101, 112 e 129 do Estatuto).
O fim maior de todo o processo é fazer voltar a criança ou o adolescente infratores à condição de serem assistidos, criados e educados por seus pais ou por um responsável que os substitua de forma a resguardarem os requisitos da cidadania.

Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/palestra-sobre-o-eca-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/2844/#ixzz25z0viq2E

Nenhum comentário:

Postar um comentário